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CUIDADOS ALTERNATIVOS 49736c

 
 

Atuamos a partir do conceito de cuidados residenciais em entornos familiares, promovendo e fortalecendo a convivência familiar e comunitária, respeitando identidade, valores, origem e tradições de cada uma dessas crianças e famílias. 484c73

Nossos programas estão embasados no cumprimento da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, de 1989, nas Diretrizes sobre Cuidados Alternativos para Crianças (ONU), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, e no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC). 

 

Crianças, adolescentes e jovens, que por algum motivo foram separados de suas famílias, têm, aqui, um espaço de proteção em um ambiente familiar. Cada núcleo é composto por até nove crianças, irmãos biológicos ou não, de diferentes idades e de ambos os sexos. A Mãe Social (cuidadora residente) é responsável pelo cuidado e projeto de vida de cada criança e jovem, com foco em sua autonomia e reintegração a sua família de origem ou substituta. 

Quando uma criança, adolescente ou jovem está acolhido em uma casa-lar, sem perspectiva de reintegração familiar, uma referência de cuidado (uma Mãe Social ou um padrinho afetivo, por exemplo) pode, por meio de termo específico, se tornar o guardião legal dele. No entanto, a organização tem a responsabilidade de ser a referência técnica da família.